| À Comissão de Finanças e Orçamento compete apreciar todas as proposições que impliquem impacto na receita, na despesa ou no patrimônio do Município. Enquadram-se nessa competência, por exemplo, matérias relativas a convênios, contratos e acordos, bem como solicitações de abertura de créditos suplementares, remanejamentos e transferências de recursos.
Incumbe aos vereadores que a integram, dentre outras atribuições, emitir parecer quanto à compatibilidade e adequação dessas proposições às diretrizes orçamentárias, ao plano plurianual e à lei orçamentária anual, observando os princípios da responsabilidade fiscal e da legalidade.
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