Compete a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto a seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado seu parecer por disposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Competências: Regimento Interno Artigos 38.
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