Compete manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal e/ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e logíco, quando solicitado o seu parecer por disposição regimental ou por deliberação do Plenário. É obrigatória a audiência desta Comissão sobre todos os processos que tramitem pela Câmara, salvo disposição legal expressa ao contrário.
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