LEGISLAÇÃO / Lei Orgânica |
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Número: | 03 | ||||||||||
Ano: | 2023 | ||||||||||
Súmula: | Emenda à Lei Orgânica n.º 03/2023 – Súmula: “Altera redação do parágrafo primeiro e acresce parágrafos ao artigo 111-A da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Caiuá para fins de regulamentar o orçamento por emendas impositivas, em conformidade com as disposições da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015 e Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 e, da outras providências”. |
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Observações: | Artigo 29 da Constituição Federal de 1988; Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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ANEXOS | |||||||||||
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