LEGISLAÇÃO / Lei Orgânica |
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Número: | 2 | ||||||||||
Ano: | 2022 | ||||||||||
Projeto: | 2/2022 | ||||||||||
Súmula: | Emenda à Lei Orgânica n.º 02/2022 - Súmula: Inclui dispositivo à Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Caiuá para fins de regulamentar o orçamento por emendas impositivas, em conformidade com as disposições da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015 e Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019. e, da outras providências. |
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Observações: | Constituição Federal: " Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos".
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ANEXOS | |||||||||||
Emenda a Lei Orgânica 2-2022 - Inclusão de dispositivo - Orçamento Impositivo | |||||||||||
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