LEGISLAÇÃO / Lei Orgânica
 
Número: 2
Ano: 2022
Projeto: 2/2022
Súmula:

Emenda à Lei Orgânica n.º 02/2022 - SúmulaInclui dispositivo à Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Caiuá para fins de regulamentar o orçamento por emendas impositivas, em conformidade com as disposições da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015 e Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019. e, da outras providências.

Observações:

Constituição Federal:

" Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos".

TRAMITAÇÃO PROSPOSIÇÃO

PLOM N.º 02/2022

1.ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

27/06/2022 (O)

2.ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

11/07/2022 (O)

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

13/06/2022

EDIÇÃO E PÁGINA

Ed.19.077 pg.11

 
ANEXOS
 
Emenda a Lei Orgânica 2-2022 - Inclusão de dispositivo - Orçamento Impositivo
 
   
   
   
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