Proposta de Emenda da Lei Orgânica n.º 02/2022
Proposta de Emenda da Lei Orgânica n.º 02/2022 - Súmula: Inclui dispositivo à Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Caiuá para fins de regulamentar o orçamento por emendas impositivas, em conformidade com as disposições da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015 e Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019. e, da outras providências.
Constituição Federal:
" Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos".
TRAMITAÇÃO PROSPOSIÇÃO
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PLOM N.º 02/2022
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1.ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
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27/06/2022 (O)
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2.ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
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11/07/2022 (O)
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PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
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13/06/2022
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EDIÇÃO E PÁGINA
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Ed.19.077 pg.11
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