LEGISLAÇÃO / Lei Orgânica
 
Número: 03
Ano: 2023
Súmula:

Emenda à Lei Orgânica n.º 03/2023 – Súmula: “Altera redação do parágrafo primeiro e acresce parágrafos ao artigo 111-A da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Caiuá para fins de regulamentar o orçamento por emendas impositivas, em conformidade com as disposições da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015 e Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 e, da outras providências”.   

Observações:

Artigo 29 da Constituição Federal de 1988;

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

TRAMITAÇÃO PROSPOSIÇÃO

PELOM N.º 03/2023

1.ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

07/06/2023 (E)

2.ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

26/06/2023 (O)

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

28/06/2023

EDIÇÃO E PÁGINA

Ed.19.315 pg.16

 
ANEXOS
 
Emenda à Lei Orgânica n.º 03/2023.
 
   
   
   
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